Nos últimos anos, o número de reclamações sobre aumentos abusivos nos planos de saúde cresceu de forma alarmante.
Muitos consumidores recebem boletos com reajustes muito acima da inflação, sem explicação clara ou justificativa legal.
Mas você sabia que nem todo aumento é permitido? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelecem limites claros para reajustes, protegendo o usuário de práticas ilegais.
Neste artigo, você vai entender:
✔️ O que caracteriza um aumento abusivo;
✔️ Quando o reajuste é legítimo;
✔️ Quais direitos o consumidor possui;
✔️ E como combater aumentos abusivos de forma eficiente e legal.
O que são aumentos abusivos?
Os aumentos abusivos são reajustes que ultrapassam os limites autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que não possuem justificativa técnica, contratual ou legal.
Segundo o art. 6º do CDC, o consumidor tem direito à informação clara e à proteção contra práticas abusivas. Já o art. 39, V, proíbe o fornecedor de exigir vantagem manifestamente excessiva.
Na prática, isso significa que as operadoras de planos de saúde não podem reajustar mensalidades de forma arbitrária. Todo aumento precisa ter base:
- Em índice aprovado pela ANS (para planos individuais);
- Em variação de custos comprovada (para planos coletivos);
- Ou em mudança de faixa etária prevista em contrato, desde que respeite as normas da Lei 9.656/98.
Quando o reajuste foge dessas regras, estamos diante de aumentos abusivos — e o consumidor pode contestar.
Tipos de reajuste nos planos de saúde
Antes de identificar aumentos abusivos, é importante entender os três tipos de reajuste autorizados:
1️⃣ Reajuste anual
Aplicado uma vez por ano, com base na variação de custos assistenciais e na inflação do setor.
Nos planos individuais e familiares, o índice é definido e controlado pela ANS.
Já nos planos coletivos, a operadora e a administradora negociam o percentual — o que abre espaço para abusos.
2️⃣ Reajuste por faixa etária
Ocorre conforme a idade do beneficiário, geralmente aos 59 anos (última faixa permitida).
O art. 15 da Lei 9.656/98 e a Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS determinam que o aumento deve ser proporcional e razoável.
Aumento por idade não pode ser usado como mecanismo de exclusão de idosos, sob pena de discriminação (proibida pelo Estatuto do Idoso, art. 15, §3º).
3️⃣ Reajuste por sinistralidade
Mais comum nos planos coletivos, é aplicado quando há aumento no número de atendimentos ou internações.
Mas para ser válido, o plano deve provar tecnicamente a necessidade do reajuste, apresentando planilhas detalhadas à ANS ou à administradora do contrato.
Como identificar aumentos abusivos
Os aumentos abusivos podem parecer legais à primeira vista, mas alguns sinais indicam irregularidade.
Veja os principais:
📌 1. Reajuste acima do limite da ANS
A ANS publica anualmente o índice máximo de reajuste permitido para planos individuais.
Se o aumento for superior, é ilegal.
Em 2025, por exemplo, o índice autorizado foi de 6,91%. Se o seu plano aumentou 10%, trata-se de aumento abusivo.
📌 2. Falta de transparência no cálculo
A operadora deve informar por escrito o motivo do aumento.
Quando o consumidor recebe apenas o novo valor, sem detalhamento de percentuais ou base legal, há violação do art. 6º, III, do CDC (direito à informação clara).
📌 3. Reajustes sucessivos ou acumulados
Aplicar dois aumentos no mesmo período contratual é prática vedada.
Isso ocorre, por exemplo, quando o plano corrige o valor anual e, logo depois, aplica reajuste por idade.
📌 4. Reajuste por idade exagerado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o aumento por idade deve ser razoável e proporcional.
Se o reajuste for excessivo, pode ser considerado discriminatório e, portanto, abusivo.
📌 5. Planos coletivos com reajuste descontrolado
Nos planos empresariais ou por adesão, as operadoras costumam alegar sinistralidade.
Mas sem comprovação documental, isso é aumento abusivo disfarçado.
O art. 51, IV, do CDC considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Aumentos abusivos em idosos: um problema recorrente
Idosos são as maiores vítimas de aumentos abusivos.
Embora a Lei 9.656/98 permita reajustes por faixa etária, o Estatuto do Idoso proíbe aumentos discriminatórios após os 60 anos.
Segundo o art. 15, §3º do Estatuto, é vedada a cobrança de valores diferenciados por motivo de idade.
O STJ consolidou esse entendimento:
“É abusivo o reajuste por mudança de faixa etária que importe em ônus excessivo ou inviabilize a permanência do idoso no plano.”
Em outras palavras, se o reajuste inviabiliza a continuidade do contrato, ele é ilegal.
O que diz a Justiça sobre os aumentos abusivos
A jurisprudência tem protegido cada vez mais o consumidor contra aumentos abusivos.
Decisões recentes reconhecem que:
- A falta de transparência na justificativa torna o aumento nulo;
- O ônus da prova cabe à operadora, que deve comprovar a legalidade do reajuste;
- Reajustes por sinistralidade sem base atuarial configuram abuso;
- Reajustes por idade acima da média de mercado são discriminatórios.
Um exemplo marcante foi o julgamento do REsp 1568244/SP, no qual o STJ determinou que o reajuste deve ser proporcional e devidamente justificado, sob pena de nulidade.
Como combater aumentos abusivos
Identificou um reajuste fora dos parâmetros legais? Saiba que há caminhos administrativos e judiciais para combater aumentos abusivos.
1️⃣ Solicite informações à operadora
Peça o demonstrativo detalhado do cálculo do reajuste, por escrito.
A empresa é obrigada a fornecer essas informações (CDC, art. 6º, III).
2️⃣ Reclame na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar recebe denúncias e pode exigir que a operadora apresente planilhas e justificativas.
O registro pode ser feito pelo portal www.gov.br/ans.
3️⃣ Procure o Procon
O Procon pode intermediar o conflito e aplicar sanções administrativas às operadoras que praticarem aumentos abusivos.
4️⃣ Acione a Justiça
Se o reajuste for comprovadamente abusivo, é possível ajuizar ação com base no CDC e na Lei dos Planos de Saúde.
Os tribunais podem determinar:
- Suspensão do aumento;
- Devolução dos valores pagos indevidamente;
- Indenização por danos morais, em casos de abuso reiterado.
O art. 51 do CDC e o art. 35-C da Lei 9.656/98 são frequentemente invocados em ações desse tipo.
Provas que fortalecem a defesa do consumidor
Para comprovar aumentos abusivos, guarde e apresente:
📂 Cópia do contrato do plano;
📂 Boletos anteriores e atuais;
📂 Comunicações enviadas pela operadora;
📂 Tabela de reajuste da ANS do ano correspondente;
📂 Respostas de reclamações na ANS ou Procon.
Esses documentos ajudam o juiz a verificar a discrepância e confirmar a abusividade do reajuste.
Dicas para evitar surpresas futuras
✅ Leia o contrato com atenção: entenda os tipos de reajuste previstos e exija transparência nas cláusulas.
✅ Acompanhe os índices da ANS: o site oficial divulga anualmente o percentual máximo autorizado.
✅ Prefira planos individuais: nesses casos, o reajuste é fiscalizado pela ANS — diferente dos planos coletivos.
✅ Evite cancelar o plano por impulso: em caso de dúvida, busque orientação jurídica. Cancelar pode gerar prejuízos irreversíveis.
O papel do advogado e do Judiciário
O combate aos aumentos abusivos muitas vezes exige suporte técnico e jurídico.
Advogados especializados em direito do consumidor e saúde suplementar podem analisar o contrato, comparar índices e ajuizar ações estratégicas.
O Judiciário, por sua vez, tem reconhecido o desequilíbrio contratual imposto pelas operadoras e aplicado multas e indenizações.
Mais do que buscar reparação financeira, o objetivo é garantir o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal.
A importância da atuação da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem papel crucial no combate aos aumentos abusivos.
Ela monitora o mercado, define limites de reajuste e aplica sanções a operadoras que descumprem suas resoluções.
Entretanto, o consumidor também precisa ser ativo: quanto mais denúncias forem registradas, maior será o controle da agência.
O equilíbrio entre direitos e deveres é o que mantém o sistema de saúde suplementar sustentável e justo.
Conclusão
Os aumentos abusivos nos planos de saúde representam um grave problema social e jurídico.
Eles comprometem o acesso à saúde, ferem o equilíbrio contratual e violam direitos básicos do consumidor.
A boa notícia é que o CDC, a Lei dos Planos de Saúde e o Poder Judiciário oferecem instrumentos eficazes para combater abusos.
Se você identificou um reajuste desproporcional, exija explicações, registre reclamações e, se necessário, recorra à Justiça.
A informação é a melhor forma de defesa contra aumentos abusivos.
